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Encerramento da farmácia na Apelação?
A responsabilidade é da Câmara Municipal de Loures!

 A Junta de Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação, ao tomar conhecimento da folha informativa da Câmara Municipal de Loures, sobre o encerramento da farmácia Mendonça, na Apelação, a bem da transparência, esclarece a população, que esta farmácia encerrou portas e foi para Sacavém, porque a Câmara Municipal de Loures não emitiu o parecer solicitado pelo próprio INFARMED, no tempo legalmente previsto. Este parecer era vinculativo para a decisão do INFARMED.

A Câmara Municipal de Loures deixou passar o prazo previsto na lei para emitir um parecer desfavorável ao encerramento da única farmácia existente na Apelação, pois se o tivesse feito em tempo útil, hoje não seríamos confrontados com a ausência deste serviço. Vamos a factos, que remontam a 2017, ainda o atual executivo não estava em funções:

1º O atual executivo da Junta, apenas tomou conhecimento do encerramento da farmácia Mendonça, em 6 de Agosto de 2018, tendo de imediato escrito uma carta aberta ao Sr. Ministro da Saúde, e que é do conhecimento público;

2º Entretanto e na sequência desta iniciativa da Junta de Freguesia, a 26/11/2018, o INFARMED remeteu um ofício, informando que:

  • A farmácia requereu a transferência de instalações a 01/08/2017 e em 07/08/2017 o INFARMED solicitou parecer à Câmara Municipal de Loures, nos termos do artº 26º, do Decreto Lei 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece:

(nº 3) “A autorização da transferência de farmácia está sujeita a parecer prévio da Câmara Municipal competente em razão do território a emitir no prazo de 60 dias a contar da data de entrada do pedido nos respetivos serviços”
(nº 5) “A não emissão de parecer a que se refere o nº 3, no prazo fixado para o efeito, entende-se como parecer favorável”.

4º No entanto, segundo o INFARMED, este parecer da Câmara Municipal de Loures, apenas foi emitido em 04/01/2018, ou seja, quase 5 meses depois, e por isso fora do prazo legal previsto, ou seja, a Câmara Municipal de Loures teve a possibilidade de travar o encerramento da farmácia e nada fez no prazo legalmente previsto.

5º Perante tal circunstância, a Junta de Freguesia enviou um ofício à Camara Municipal de Loures, no dia 1 de outubro de 2018, solicitando esclarecimento, mas não teve resposta.

6º Foi com espanto, que a Junta de Freguesia tomou conhecimento desta informação da Câmara à população, onde é referido que a “Câmara Municipal exige abertura de farmácia” e que “A Câmara Municipal de Loures, ao ter conhecimento da transferência da Farmácia Mendonça, da Apelação para Sacavém, manifestou junto do INFARMED, a sua total discordância em relação a essa decisão”.

7º Se assim é, porque é que a Câmara Municipal de Loures deixou passar o prazo estipulado para emitir parecer desfavorável, que era vinculativo para a decisão do INFARMED, como estipulado na Lei 26/2011, de 16 de junho?

8º A Câmara Municipal de Loures tem grande responsabilidade no encerramento desta Farmácia e isso está documentado.

A Câmara Municipal de Loures deveria pedir desculpa aos Apelaçonenses pela forma negligente como tratou o assunto!

A Junta de Freguesia aguarda pelo desenrolar da situação, mas não desiste de lutar pelos interesses da população.

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